terça-feira, 7 de julho de 2009

Gaza entre a Intifada e os Refuseniks


A Intifada é uma das grandes sublevações anticoloniais de nossos tempos. Iniciado em 1987, o movimento de não-cooperação em massa da Intifada demonstrou que dali em diante só a repressão ativa e não a passividade – aceitação tácita – manteria a ocupação israelense. Não se sabe ao certo o que estimulou as populações até então inertes a entrar em ação, mas foi a disposição das massas de se manifestar que passou a decidir as questões. Essas ações das massas, por si mesmas, não derrubariam governos, mas essas mobilizações conseguiram demonstrar a perda de legitimidade dos regimes. Ocorreram demonstrações de quase unânime falta de confiança em regimes que, ou tinham perdido ou nunca tiveram legitimidade, como Israel nos territórios ocupados, sobretudo quando ocultavam isso de si mesmas, argumentou Eric Hobsbawm em seu livro “Era dos Extremos”. Talvez, movimentos como a intifada palestina dificilmente se interessariam pelo mundo além de suas fronteiras, onde para participar de uma oposição como essa, tornar-se-ia preciso lidar com as exigências táticas e logísticas da luta cotidiana.

Os territórios palestinos ocupados pelos israelenses são lugares de tremenda dinâmica popular, repleto de civis em geral desarmados, fartos de suportar privações, tiranias e inflexibilidade de governos que já os dominaram demais: é absolutamente memorável a criatividade e o simbolismo desconcertante dos protestos de jovens palestino atirando pedras. Em parte, esses protestos de massa questionavam o princípio do confinamento na arte e teoria de governar. Afinal, para ser governado, o povo precisaria ser contado, tributado, educado e dominado evidentemente em locais regulamentados [casa, escola, asilo, oficina], cuja extensão é representada em seu cúmulo e severidade pela prisão e pelo manicômio, como foi descrito por Edward Said em seu livro “Cultura e Imperialismo”. Multidões ainda andam em círculos em Gaza, cujas consequências dramáticas de desconfinamento em massa e de uma vida sem domicílio fixo revelaram. A organização da intifada segue dois modelos:

[1] a revolta é organizada internamente por homens pobres em nível extremamente local, em torno de líderes de vizinhança e comitês populares – os apedrejamentos e conflitos diretos com policiais e autoridades israelenses deram início à primeira intifada, mas rapidamente se disseminaram por grande parte de Gaza e da Cisjordânia;

[2] A revolta é organizada externamente pelas diferentes organizações políticas palestinas estabelecidas, a maioria das quais estava no exílio no início da primeira intifada, sob o controle de homens de uma geração mais velha.

Destaca-se que a Intifada tende sob certos aspectos para estruturas disseminadas em rede, sem um centro de comando e com máxima autonomia de todos os elementos participantes, correspondendo a certas características de mobilidade, flexibilidade e capacidade de desafiar as formas mutáveis de repressão e adaptação a elas de uma forma radical, analisaram Michael Hardt e Antonio Negri em seu livro “Multidão”. Não se pode excluir a hostilidade suave com que decorreu um acontecimento notável em Israel no início de 2002: a recusa organizada de centenas de reservistas a servir nos territórios ocupados. Os refuseniks, como são chamados, não são pacifistas, em sua proclamação, enfatizaram que cumpririam o seu dever de lutar por Israel nas guerras contra os Estados árabes, alegavam apenas que não concordavam em lutar para dominar, expulsar, reduzir à fome e humilhar todo um povo. Veio à tona toda a realidade de pequenas humilhações diárias e sistemáticas que os palestinos e os árabes israelenses se sujeitaram: discriminados na alocação de água, nos negócios envolvendo patrimônio e toda uma humilhação micro-psicológica por meio de disciplina e castigo.

O paradoxo paradigmático reside, portanto, na situação ridícula em que as forças de segurança palestina são bombardeadas ao mesmo tempo em que se cobram delas repressão ao terrorismo do Hamas. Com esperar que elas retenham autoridade aos olhos da população palestina se são humilhadas pelos ataques que sofrem, caso se defendam ou ofereçam resistência serão todos considerados terroristas? E se não houver uma maioria silenciosa palestina autenticamente democrática? E se o novo líder democraticamente eleito for ainda mais antiisraelita? Questionamentos propostos por Slavoj Zizek em seu livro “Bem-vindo ao Deserto do Real”. Os refuseniks deveriam tratar os palestinos não como cidadãos-iguais, mas como próximos, no sentido judaico-cristão – o teste ético mais difícil para os israelenses, ou o mandamento ‘ame o próximo’ significa ‘ame o palestino', ou não significa nada.

Stealth & Desert Fox [Jus ad Bellum]


A guerra aeroespa-cial eleva a destruição a graus extremos. Os teóricos da ‘revolu-ção dos assuntos militares’ do Pentagono foram exaltados pela superioridade técnica das armas de alta precisão e pelos equipamentos aéreos, num discurso proferido pelo general Wesley Clark na década de 1990, adepto da guerra teleguiada no espaço aéreo e satelitário – com a pretensão de aumentar indefinidamente o alcance dos ‘ataques automáticos’ dos mísseis sobre os desertos [operação Desert Fox no Iraque]. Trata-se de uma extensão sobre o espaço aéreo de nações soberanas – estratégia Open Sky –, o que na guerra do Golfo Pérsico justificou a utilização sistemática desses ‘naves do deserto’, que são os mísseis Cruise, os drones teleguiados e outros objetos voadores não detectáveis por radar, como o caça F117. Houve uma questão oculta desde a falsa-vitória na guerra do golfo, em que a infinita disseminação das armas de destruição em massa não deixará mais nenhum lugar para a dissuasão entre Estados. Remete-se aos euromísseis, ligados à colocação, por parte dos soviéticos, dos famosos SS20 no território da Alemanha Oriental na década de 1980, os norte-americanos tiveram que mudar sua estratégia para a Europa e adotaram a concepção dos ‘ataques preemptivos’ na retaguarda do inimigo.

Na falta de uma estratégia ofensiva, proibida pela dissuasão, os EUA e a OTAN desenvolveram a ideia de um direito de preempção aéreo sobre o território inimigo, sem que os blindados soviéticos pudessem responder ao mesmo tempo aos seus ataques. A via aérea foi a única saída, daí o desenvolvimento dos ‘mísseis de cruzeiro’, dos drones sobrevoando a baixa altitude o Leste europeu para ataque. Espécie de intervenção automática e sem perigo de perdas humanas. No início da década de 1990, bastava desprogramar os tomahawks orientados contra Moscou ou Leningrado e dirigi-los contra Bagdá – arma favorita na guerra do Golfo Pérsico. Assim como os antimísseis patriot, os mísseis de cruzeiro tomahawks inauguraram a desregulamentação da dissuasão nuclear e os ‘ataques preemptivos’ tornaram-se uma estratégia ofensiva. Destaca-se desse arsenal, o avião furtivo [Stealth], o F117 americano, que prestou serviços durante o conflito no Golfo.

Numa guerra óptico-eletrônica o que é visto já está destruído, mais vale então ser destruído antes de ser visto, assim os inventores do F117 se beneficiaram de uma força de penetração capaz de desafiar os raios de ondas radioelétricas dos radares e de cegar as telas de controle. Avião-fantasma que cria armadilhas para modificar o campo de percepção do adversário e, sobretudo, antecipa o desaparecimento de sua própria imagem: destruição da representação, como advertiu Paul Virilio em ‘A Arte do Motor’. A Tempestade do Deserto foi uma guerra imperial contra o povo iraquiano, com o esforço de abatê-lo e matá-lo, como parte de um mesmo esforço de abater e matar Saddam Hussein. Após o ataque sistemático à sua infra-estrutura civil, o Iraque continuou a ser destruído pela fome, por doenças e desespero, não por causa da agressão ao Kuait, mas porque os EUA queriam presença física no golfo e uma desculpa para estar lá, que se explicitou em uma redefinição da agenda mundial: o Iraque era uma ameaça a Israel. A Guerra do Golfo não deixou de ser uma guerra entre George Bush e Saddam Hussein, no fundo, um combate personalizado entre, de um lado, um ditador do Terceiro Mundo que recebeu estímulos americanos e lhe oferecia muitos favores, de outro, um presidente que decidiu permanecer no Oriente Médio por causa de petróleo e vantagens geoestratégias e políticas, como enfatizou Edward Said em seu livro “Cultura e Imperialismo”. Durante décadas os EUA se alinharam com tirania ao Oriente Médio e estimularam o militarismo irrestrito, além de venderem armas nessa região para governos cada vez mais extremados.

Em virtude da obsessão americana, revoltados curdos e xiitas, inicialmente encorajados pelos americanos a se levantar contra Saddam, depois foram abandonados à própria vingança, mal foram mencionados. Considere-se que a Guerra do Golfo tornou-se aceitável em meados de dezembro de 1990, que os EUA não precisavam esperar que as sanções funcionassem, mas que deviam atacar o Iraque, impondo a derrota a Saddam. Com efeito, o renovado interesse no conceito da ‘guerra justa’, bellum justum, que remonta à tradição bíblica, mas que reapareceu no centro da narrativa da Guerra do Golfo, conforme Michael Hardt e Antonio Negri em seu livro “Império”. Tradicionalmente, bellum justum se baseia na ideia de que um Estado terá o ‘direito a guerra’ – jus ad bellum – caso se veja diante de uma ameaça que pode por fim na sua integridade territorial ou na sua independência política. O Iraque foi acusado de violar a lei internacional, por isso foi julgado e punido. A Guerra do Golfo não foi capaz de nos mostrar como os EUA administraram sozinhos a justiça em nome de um direito internacional, nem como, com o uso global da força, os norte-americanos agiram com a colaboração de outros países, debaixo do guarda-chuva das Nações Unidas.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Napalm: Dien Bien Phu ou 1975


A respeito da estratégia do modelo de ‘deca-pitação’, baseado na ideia de que se a cabeça for apartada do corpo, a rebelião definhará e acabará morta. Decapitar, nesse sentido, significa exilar ou assassinar a liderança rebelde, mas para o horror dos estrategistas, toda vez que uma cabeça é cortada, outras surgem em seu lugar, como uma hidra monstruosa. Mas há outra estratégia que se refere ao modelo de ‘privação do ambiente’ que não busca atacar o inimigo diretamente, afinal o inimigo não está organizado como um exército tradicional, não podendo ser simplesmente decapitado. Se não for possível reconhecer a organização do inimigo, o seu conhecimento deixa de ser necessário para a aplicação dessa estratégia. Para ter êxito, não será preciso atacar o inimigo diretamente, mas destruir o ambiente [físico e social] que lhe dá sustentação: ‘tire-se a água e os peixes morrerão’.

Essa estratégia da destruição do 'ambiente de apoio' levou aos bombardeios indiscriminados no Vietnã, no Laos e no Camboja, tal como a designaram Michael Hardt e Antonio Negri em seu livro “Multidão”. O napalm tornou-se então uma arma paradigmática dessa estratégia de privação do ambiente, porque os muitos elementos não-combatentes por ela atingidos não são considerados como danos colaterais, uma vez que sua destruição é uma forma de atingir o inimigo principal. Os êxitos dessa estratégia se limitam, porém na medida em que os grupos rebeldes desenvolvem estruturas mais disseminadas, complexas e em rede, porque o inimigo se torna cada vez mais disperso, impossível de se localizar e de se conhecer, assim como o ambiente de apoio torna-se mais amplo e indiscriminado. Dessa forma, a guerra generalizada, de destruição em escala irrestrita, começou a desaparecer, ao mesmo tempo em que, por exemplo, o envolvimento americano no Vietnã se estabeleceu por ‘ações policiais de alta intensidade’.

Contraditoriamente, o sucesso dos Estados Unidos, como potência hegemônica no período pós-guerra, criou condições para que sua própria hegemonia fosse minada, vários símbolos podem capturar esse processo, um deles é a Guerra do Vietnã. Os vietnamitas combateram franceses, japoneses e norte-americanos, e no fim venceram todos – a guerra do Vietnã foi acima de tudo, de acordo com Immanuel Wallerstein em seu livro “O Declínio do Poder Americano”, o esforço do povo vietnamita para acabar com o domínio colonial e estabelecer seu próprio Estado. Acontece que as revoluções de 1968 apoiaram os vietnamitas não só pelos cânticos entoados em muitas ruas de todo o mundo [‘Um, dois, muitos vietnãs’ e ‘Ho, Ho Chi Minh’], mas por causa das irrevogáveis repercussões geopolíticas e intelectuais – assim, a posição ideológica oficial dos EUA [antifascista, anticomunista, anticolonialista] tornou-se débil. A Guerra do Vietnã representa, para Michael Hardt e Antonio Negri em seu livro “Império”, uma virada na história do capitalismo contemporâneo, afinal a resistência vietnamita é concebida como centro simbólico de toda uma série de lutas no mundo inteiro, até mesmo separadas e distantes umas das outras.

O envolvimento dos EUA no Vietnã pode ser considerado, então, como o apogeu de uma tendência em ‘proteger’ países em todo o mundo contra o comunismo. Sob a preparação da ideologia da guerra fria pelo governo americano, a campanha do Vietnã se enquadrou numa estratégia política global de defesa do mundo livre contra o avanço do imperialismo soviético. Essa guerra pareceu uma continuação do imperialismo europeu por parte dos EUA, até porque na década de 1960 as potências coloniais européias estavam perdendo batalhas decisivas: as Forças Armadas americanas não duvidavam que fosse forte o bastante para não serem humilhadas como os franceses foram em Dien Bien Phu. Trata-se de um processo de descolonização política que sofreu séria resistência na Indochina francesa [atuais Vietnã, Laos e Camboja], ou seja, a resistência comunista declarou independência após a libertação indochinesa, sob a liderança de Ho Chi Minh.

Os britânicos, depois os EUA, apoiaram os franceses e realizaram uma ação para reconquistar o país e mantê-lo contra a revolução vitoriosa: foram derrotados e obrigados a se retirar em 1954, mas os EUA impediram a unificação do país e permaneceram com um regime satélite na parte sul do Vietnã. Quando esse regime satélite pareceu à beira do colapso, os EUA travaram dez anos de uma grande guerra, até serem retirados e derrotados em 1975, conforme Eric Hobsbawm em seu livro “Era dos Extremos”, depois de lançar sobre o país um volume de explosivo maior do que o empregado em toda II Guerra Mundial. Enfim, os americanos agiram com uma violência e barbaridade tal como se fossem os herdeiros legais das potências européias em declínio – a aventura dos EUA no Vietnã terminou em derrota, essa guerra pode ser vista como o momento final da tendência imperialista norte-americana. Nos trinta anos de guerras do Vietnã [1945-75], ous seja, nas únicas guerras em que as forças americanas se envolveram em grande escala, cerca de 50 mil norte-americanos foram mortos, mas as perdas vietnamitas são apenas estimadas.

domingo, 5 de julho de 2009

État de Guerre [Martial Laws]


Povos, impérios e máquinas de guerra são três estratos históricos que coexistem. Os Bárbaros não se atiraram sobre o Império espontaneamente. Henri Pirenne afirmou, em seu livro ‘Mahomet et Charlemagne’, que os bárbaros foram parar lá empurrados pela precipitação dos hunos, o que iria determinar toda a sequência de invasões. Estratificação ou segmentaridade, portanto, de um lado, o império romano, com seu centro e sua periferia, seu Estado, sua pax romana, sua geometria, seus campos e suas fronteiras. No horizonte, de outro lado, uma linha de fuga, a dos nômades que saem da estepe, levando por toda parte a desterritorialização e lançando fluxos que se aquecem acionados por uma máquina de guerra sem Estado. Os Bárbaros migrantes estão efetivamente entre os dois: eles vão e vêm, passam e repassam as fronteiras, pilham e espoliam, mas também se integram e se reterritorializam. Eles podem penetrar no império, fazem-se necessários e federados, fixam-se, ocupam terras, ou até mesmo eles próprios podem delinear Estados, como os ‘sábios’ Visigodos. Ao contrário, passam para o lado dos nômades e ao se associar a eles, tornam-se indiscerníveis como os ‘brilhantes’ Ostrogodos.

No livro “Genséric – Roi des Vandales”, Émile Felix Guatier compreendeu que os Vândalos – Godos de ‘segunda ordem’ – jamais deixaram de ser derrotados por Hunos e Visigodos, mas traçaram uma fuga que os tornaram tão fortes quanto os seus senhores: foi o único bando ou massa a transpor o mediterrâneo numa inesperada reterritorialização – um império da África. Dessa forma, as teses de Georges Dumézil podem tomar corpo:

[1] a soberania política teria dois pólos – o Imperador terrível e mágico que opera por captura, laços, nós e redes [dispõe de uma violência que não passa pela guerra, mas possui policiais e carcereiros] e o Rei sacerdote-jurista que procede por tratados, pactos e contratos [adquire um exército que pressupõe uma integração jurídica da guerra e uma organização da função militar];

[2] uma função de guerra é sempre exterior à soberania política e se distingue de ambos os pólos da soberania [é Indra entre Mitra-Varuna, Thor entre Oddhin e Tyr].

Gilles Deleuze e Félix Guattari afirmaram, então, em seu livro “Mil Platôs”, que a instituição militar ou o exército não é a ‘máquina de guerra’, mas sim a forma sob a qual ela foi apropriada pelo Estado. Daí resulta três hipóteses:

[1] a máquina de guerra é uma invenção nômade que tem na guerra o seu objetivo secundário, suplementar, quando entra em choque com o Estado ou a cidade;

[2] quando o Estado se apropria da máquina de guerra, ela muda de natureza, torna-se instituição militar;

[3] apropriada pelo Estado, a máquina de guerra toma a guerra por objeto primeiro.

Trata-se da captura da máquina de guerra pelo Estado. Portanto, o Estado por si só não possui máquina de guerra, uma vez apropriada por ele exclusivamente sob a forma de instituição militar, ela nunca deixará de lhe criar problemas.

Golpes de Estado sempre iminentes e imanentes na dinâmica da formação dos Estados, resta a desconfiança dos Estados face aos exércitos, porque ele procedem de uma máquina de guerra de natureza extrínseca. Assim, em seu livro “Estado de Exceção”, Giorgio Agamben distinguiu, por meio do decreto de 8 de julho de 1791 da Assembléia Constituinte francesa, o état de paix [onde a autoridade militar e a autoridade civil agem cada uma em sua própria esfera], o état de guerre [a autoridade civil deve agir em consonância com a autoridade militar] e o état de siège [no estado de sítio todas as funções de que a autoridade civil investidas para a manutenção da ordem e da polícia internas passam para a exclusiva responsabilidade do comando militar].

O único dispositivo jurídico que, na Inglaterra, poderia ser comparado com o estado de sítio francês é conhecido pelo nome de martial law – conceito tão vago que foi possível defini-lo com uma ‘expressão infeliz’ capaz de justificar, através da common law, os atos realizados por necessidade e com o objetivo de defender a commonwealth em caso de guerra. Enfim, o ‘direito de guerra’ não é exatamente uma lei, mas, antes, um procedimento guiado pela necessidade de atingir um determinado fim: a guerra. Por isso, no limite, a violência da máquina de guerra poderia parecer mais doce que a dos aparelhos de Estado, porque ela não possui ainda a guerra como ‘fim’.

Nos desertos e estepes, restituída a seu meio de exterioridade, sob todos os aspectos, a máquina de guerra é de outra origem que o Estado e os seus exércitos. O deus indiano Indra, o herói escandinavo Starcatherus, o herói grego Héracles, sempre acuados pela soberania política, onde o homem de guerra parece ultrapassado, condenado, reduzido ao próprio furor que volta contra si mesmo. Arminius anunciou uma máquina de guerra germânica que rompia com a ordem imperial das alianças e os exércitos, erguendo-se para sempre contra o Estado romano, mas nem Aquiles nem Ajax nada poderiam contra Ulisses, o nascente homem do Estado moderno.Tulo Hostílio e Tarquínio também fizeram da irrupção do guerreiro a aparição de um personagem inquietante, sobretudo ilegítimo.

Alien - POW, Detainees [Diktatur]


A espécie humana reduzida às reações mais elementares – o ‘cão de Pavlov’ – em que um feixe de reações pode ser sempre liquidado e substituído por outras reações de um comportamento exatamente igual ao anterior, este é o cidadão modelo do Estado Totalitário, que nunca foi produzido de maneira tão perfeita como nos campos de concentração. Nem mesmo Mussolini tentou estabelecer um regime inteiramente ‘totalitário’, contentou-se com a ‘ditadura unipartidária’. Ditaduras não-totalitárias semelhantes surgiram antes da II Guerra Mundial na Romênia, Polônia, Hungria, Portugal e, mais tarde, na Espanha. Os movimentos totalitários objetivam e conseguem organizar as massas e não as classes ou os cidadãos. Antes mesmo da morte de Lênin, toda a atividade política [ostensiva ou clandestina] foi sufocada implacavelmente pelo ‘terror ditatorial’, que difere do ‘terror totalitário’, por ameaçar apenas adversários autênticos, não cidadãos inofensivos e carentes de opiniões políticas. O que superestimou e obscureceu o fenômeno totalitário foi o ‘princípio de liderança’, que não é totalitário em si mesmo, pois algumas de suas características derivam do autoritarismo e da ditadura militar. Hannah Arendt reconheceu, em seu livro “Origens do Totalitarismo”, que toda hierarquia [por mais autoritária que seja] e toda escala de comando [por mais ditatorial que pareça] constituem um obstáculo ao poder total de um líder de um movimento totalitário.

O totalitarismo moderno pode ser definido como a instauração de uma guerra civil legal que permite a eliminação física de adversários políticos e de diversas categorias de cidadãos que pareçam, por qualquer razão, não integráveis ao sistema político. Carl Schmitt identificou, em seu livro “Die Diktatur”, que o estado de exceção é apresentado através da figura da ditadura, na medida em que se apresenta como uma ‘suspensão dos direitos’. Na ditadura distinguem-se a ‘ditadura comissária’, que visa a defender ou a restabelecer a constituição vigente, e a ‘ditadura soberana’ busca, como figura da exceção, criar um estado de coisas que seja possível de impor uma nova constituição. Assim, o poder constituinte torna-se uma ‘questão de força’, que embora não constituído em virtude de uma constituição, mantém com toda a constituição vigente uma relação tal que ele apareça como poder fundador. Em seu livro “Constitutional Dictatorship”, Clinton Rossiter examinou a ditadura constitucional a partir do momento em que o regime democrático é organizado para funcionar em circunstâncias normais, com seu complexo equilíbrio de poderes, entretanto, em tempo de crise, o governo constitucional deve ser alterado por medidas que neutralizem o perigo e restaurem a situação normal - alteração que implica um governo mais forte, que terá mais poder, enquanto os cidadãos possuam menos direitos.

Trata-se de um contemporâneo processo de transformação das constituições democráticas entre as duas guerras mundiais, com o nascimento dos regimes ditatoriais na Itália e na Alemanha. Usos e abusos do art. 48 da Constituição de Weimar se sucederam, nos anos que vão de 1919 a 1933, porque caso a segurança pública estivesse ameaçada no território do Reich, o imperador podia declarar uma parte do território em estado de guerra e remetia, assim, à lei prussiana sobre o estado de sítio, de 4 de junho de 1851. Acaso desordens e rebeliões se seguirem após a guerra, os deputados da Assembléia Nacional deveriam votar uma nova constituição e introduzir um artigo capaz de conferir poderes excepcionais e extremamente amplos ao presidente do Reich.

A ampliação do poder do líder é acompanhada por uma suspensão da própria ordem jurídica, ou seja, o estado de exceção como estrutura original em que o direito inclui em si o vivente por meio de sua própria suspensão, o que aparece nítido na military order [promulgada pelo presidente dos EUA no dia 13 de novembro de 2001] que autoriza a indefinite detention e o processo dos não cidadãos suspeitos de envolvimento em atividades terroristas perante as military commissions. Antes disso, o USA Patriot Act [promulgado pelo senado no dia 26 de outubro de 2001] já permitia ao Attorney General ‘manter preso’ o estrangeiro [alien] suspeito, mas no prazo de sete dias, o estrangeiro devia ser expulso ou acusado de violação da lei sobre a imigração ou de outro delito. A novidade da ‘ordem’ de W. Bush reside na anulação do estatuto jurídico do indivíduo, produzindo um ser inominável e inclassificável. Os Talibãs capturados no Afeganistão não gozaram o estatuto de POW [prisioneiro de guerra], de acordo com a convenção de Genebra, apenas detainees – uma detenção indeterminada temporalmente e totalmente fora do controle judiciário – fora da lei. No detainee de Guantánamo, por exemplo, a vida nua atinge sua máxima indeterminação. A única comparação possível é com a situação dos judeus nos Lager nazistas, que perderam a cidadania e seu estatuto jurídico, somente conservaram a identidade de judeus.

sábado, 4 de julho de 2009

Soberania do Cadafalso ao Polizeistaat


O direito de vida e morte não é um privilégio absoluto, porque se condicona à defesa do soberano e à sua sobrevivência enquanto tal. O direito formulado como ‘de vida e morte’ é o direito de ‘causar’ a morte ou de ‘deixar’ viver. O soberano só exerce seu direito de vida se exercer seu direito de matar ou contendo-o, ou seja, ele marca seu poder sobre a vida pela morte que tem condições de exigir, poder que se apodera da vida para suprimi-la. Foi em “Vigiar e Punir” que Michel Foucault descreveu a ostentação dos suplícios a partir de um acontecimento que ocorreu na França em 1757 – a condenação de Damiens a pedir perdão diante da principal Igreja de Paris e logo ser esquartejado –, mas três décadas depois, registrou-se o regulamento redigido por Léon Faucher para a Casa dos Jovens Detentos de Paris. Cada um desses casos define certo estilo penal, a exemplo dos suplícios e da utilização do tempo nas casas de detentos. Ruptura com o velho direito de causar a morte ou deixar viver, que foi substituído por um poder de causar a vida e devolver à morte. O poder vai possuir nas disciplinas do corpo e nas regulações da população os seus pontos de fixação, isto é, nos dois pólos em torno da vida e de seu desenrolar.

A velha potência da morte simbolizava o poder do soberano, mas agora o poder se redescobre pela administração dos corpos e pela gestão da vida. Na Inglaterra, até o século XVIII, havia 313 ou 315 condutas de levar alguém ao cadafalso, com efeito, havia 315 casos passíveis de ser punido com a morte, o que tornou esse sistema penal um dos mais sangrentos que já se conheceu. Com o surgimento do ‘problema’ da fortuna na Inglaterra, no entanto, no fim do século XVIII, uma riqueza se investia no interior de um capital que não era essencialmente monetarizado: estoques, matérias-primas, objetos importados, máquinas, oficinas, etc., que estavam diretamente expostos à depredação. Toda uma população de pobres e desempregados manteve contato direto e físico com essa fortuna: roubos de navios, depredações nas oficinas, pilhagens de armazéns e estoques tornaram-se comuns na Inglaterra desse período.

A polícia de Londres nasceu da necessidade de proteger as docas, entrepostos, armazéns e estoques. Michel Foucault afirmou, no livro “A Verdade e as Formas Jurídicas”, que esta foi a primeira razão do aparecimento da necessidade absoluta de controle. Donde também a importância da tese de Paul Virilio em seu livro “Velocidade e Política”, que demonstrava que o poder político do Estado é polis, polícia - vistoria – e que as portas da cidade, seus pedágios e suas alfândegas são barreiras e filtros para a fluidez das massas, para a penetração dos fluxos migratórios, pessoas, animais e bens. A polícia é um conjunto tecnológico que pressupõe a organização de um exército profissional. Do século XV ao XVI a palavra ‘polícia’ designava uma forma de comunidade ou associação que seria regida por uma autoridade pública, um poder político; assim, ‘polícia e regimento’ exprimem uma associação de uma maneira de reger e de um modo de governar, cuja polícia seria um resultado positivo e valorizado de um bom governo.

A partir do século XVII a ‘polícia’ passa a ser designada pelo conjunto dos meios possíveis de fazer as forças do Estado crescerem: a polícia vai ser o cálculo e a técnica possíveis de estabelecer uma relação móvel e controlável entre a ordem interna do estado e o crescimento de suas forças. Em poucas palavras, o Polizeistaat dos alemães, o ‘Estado de Polícia’, institucionalizado por um conjunto de práticas específicas na Alemanha do século XVII, identificado por Michel Foucault no livro "Segurança, Território, População". Portanto, o poder político do Estado só é, secundariamente, o poder de uma classe para opressão de outra, materialmente ele é polis, polícia – serviço de manutenção do serviço viário – que confunde a ordem social com o controle da circulação [pessoas, mercadorias] e a revolução [levante] com o engarrafamento, o estacionamento ilícito, a colisão. A polícia ocupar-se-á com o número de habitantes, com as necessidades imediatas que a vida e o nascimento lhes deram, ela cuidará das estradas, da navegabilidade dos rios – o ‘espaço da circulação’ tornar-se-á um objeto privilegiado para a polícia.

Polis, polícia e cidade se confundem porque, de todo modo, a cidade é o correlato da estrada e só existe em função de uma circulação e de circuitos, ela é uma rede, porque está essencialmente em relação com outras cidades. Alguns autores souberam distinguir o sistema imperial-palaciano e o sistema citadino, urbano. Há cidade nos dois sistemas, mas no primeiro, a cidade é uma excrescência do palácio ou templo, no segundo, o templo é uma concreção da cidade – num caso, a cidade é a capital, no outro, é a metrópole. São estratificações históricas que possibilitam que a cidade exponha a coexistência de um poder soberano como potência de morte e de uma força policial enraizada num dispositivo disciplinar.

Atualmente no Brasil, as práticas paramilitares ou milicianas bem como os crimes passionais e parentais asfixiam as relações sociais e são ilustrações deste desejo de poder do soberano, que assombra a morte, ao coexistirem com dispositivos disciplinares penitenciários e mecanismos de controle alternativos e de alta tecnologia. Enfim, quanto mais se buscar por soberania mais os limites entre a vida e a morte deixarão de ser nítidos, tornar-se-ão difusos. Onde o direito de se ‘fazer morrer’ das práticas do soberano [suplícios, torturas, esquartejamentos] ainda prevalecer, sociedades inteiras vão continuar a sangrar, em cujo conflito a polícia se imiscui e coloca em dúvida, muitas vezes, o regimento de se ‘deixar viver’.

Estado Paramilitar e Homicida


De que maneira uma comunidade inteira é capaz de sofrer a pressão dos poderes de um soberano, que possui os direitos de imperar sobre a morte? Descrevem-se homicídios paramilitares no espaço da comunidade, mas analisam-se nessas territorialidades as relações de poder diretamente ligadas às práticas de soberania, em sua gestão da morte e em sua coexistência com os sistemas disciplinares. Os ‘crimes milicianos’ ocorrem para a organização não de espaços familiares, mas do território de comunidades inteiras. A comunidade incorpora, além de um grupo de casas, inúmeras instituições sociais e culturais inter-relacionadas [educacionais, religiosas, recreativas] entrelaçadas com o Estado local, inclui também locais de trabalho [lares, fábricas, escritórios e lojas]. Na medida em que se definem e assumem uma forma fixa, essas instituições ocupam lugares distintos na comunidade. Essa é, portanto, a escala espacial menos especificamente definida, segundo Neil Smith em artigo no livro “O Espaço da Diferença”. As lutas que se espacializam e o processo de identificação na escala comunitária possuem aspectos positivos, pois a espacialização das lutas nessa escala é fundamental para a identidade social da comunidade. Entretanto, as lutas, as disputas e os conflitos territoriais que envolvem a guerra das milícias nem sempre estão em busca de um processo de identificação, geralmente são massacres, chacinas, torturas que definem como que grupos definidos estão dominando os seus territórios.

Pelo domínio do território disputam a polícia, as milícias e os traficantes de drogas. A expansão dos territórios milicianos chega há um pouco mais de 20% do total das comunidades do Rio de Janeiro, causando muitas mortes e terror: “dominando territórios à força, os grupos paramilitares têm ameaçado, torturado e matado centenas de pessoas na cidade do Rio” [O GLOBO, janeiro de 2009]. Três características podem ser enumeradas para o controle do território de algumas comunidades do Rio de Janeiro, “expansão territorial” [o aumento das milícias nas comunidades do Rio de Janeiro], “ocupação territorial” [oferecimento de serviços de segurança, ‘gatonet’, transporte alternativo] e “domínio territorial” [propriedade de um centro social na comunidade]. Entende-se por ‘crimes milicianos’ as práticas criminosas que levam em consideração a organização de grupos paramilitares, como por exemplo, a ‘Liga da Justiça’ na Zona Oeste do Rio de Janeiro. As milícias compõem-se geralmente por líderes políticos e ex-componentes dos bombeiros, da polícia civil e militar. A participação de políticos é comum entre os milicianos, destaca-se, deste modo, a denúncia de formação de quadrilha e resistência qualificada contra o deputado estadual Natalino José Guimarães e outros cinco acusados de pertencerem à milícia Liga da Justiça, da Zona Oeste. Em uma operação que mobilizou centenas de policiais, o deputado Natalino foi preso em flagrante em sua própria casa, no dia 21 de julho de 2008.

Além da relação estreita com políticos, as milícias são criminosas porque cobram ilegalmente taxas de segurança nas comunidades e pedágios para o transporte alternativo, além de explorar serviços irregulares, como TV a cabo clandestina e venda de botijões de gás, em geral, ao impor a força sua vontade sobre a população, o bando também está envolvido em torturas, agressões e homicídios na região. Desta forma, apenas em agosto de 2008 que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal, criando uma tipificação para o crime de milícia e prevendo pena de reclusão de quatro a oito anos. A proposta que consta no projeto de lei contra o crime de milícia define como delito ‘constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com finalidade de praticar crimes’. Percebe-se mesmo em textos jornalísticos que essa guerra se manifesta num espaço onde se pressupõe a ausência de Estado: ‘o que está acontecendo é a politização do crime. Onde o Estado não está, alguém o toma para si’. Se fosse possível descrever uma guerra onde crimes acontecem é porque os aparelhos e instituições do Estado falham, interesses de grupos específicos substituem as leis e o contrato social é estabelecido sob novas normas. De modo mais específico, o monopólio da força e o ordenamento das práticas sociais e econômicas nesses territórios são papéis essencialmente do Estado, mas ficaram nas mãos de grupos criminosos, afinal, tráfico e milícia nasceram, cresceram e se mantêm nas favelas do Rio sobre a mesma base: a ausência do Estado nessas áreas.

A ausência de Estado é um dos principais motivos para que hoje pelo menos 60% das favelas cariocas sejam dominadas por grupos armados. Certamente, em relação aos crimes milicianos a concepção de uma guerra é bem mais evidente que entre os crimes que acontecem no espaço familiar, observando textos como esses, por exemplo, “a guerra que envolve disputa territorial por milícias teve ontem mais um dia sangrento” [O Globo, fevereiro de 2009]. Enfim, as atrocidades, com efeito, refletidas por essas práticas criminosas, como torturas, homicídios e chacinas consolidam à força o perigo da morte, que acaba por fundamentar as relações de poder nesses territórios do crime. Sob o furor de uma chacina e do terror na comunidade inteira, “sete pessoas foram mortas na favela do Barbante, na Zona Oeste do Rio. [...] a própria milícia forjou um ataque do tráfico, matando inocentes aleatoriamente” [F. de São Paulo, 2008].

Bruto e Patria Potestas


‘Crimes parentais’ definem-se por um termo amplo que utilizamos para englobar todos os tipos de crimes que acontecem no espaço domiciliar e que se estabelecem por relações de parentescos (que vão além de crimes que se circunscrevem aos cônjuges) demarcadas, em geral, no espaço da casa. Constrói-se, então, uma ‘geografia do crime passional’ capaz de territorializar atos criminosos na escala doméstica, da casa, como por exemplo, um caso amplamente divulgado pela imprensa, o caso de Eloá: Eloá, de 15 anos, foi morta com dois tiros, um deles na cabeça, disparados pelo ex-namorado Lindemberg Alves, 22.

O crime ocorreu em outubro do ano passado, ao fim de um seqüestro de cem horas em Santo André, no ABC paulista. Trata-se de parricídios, como o complexo enredo do crime realizado pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, assassinos confessos dos pais de Suzane Von Richthofen; como o parricida, ex-seminarista Gil Rugai de 25 anos, acusado de matar o pai e a madrasta em 2004. São crimes parentais que não envolvem apenas parricídios, mas também filicídios, como o caso de Isabella Nardoni: com Isabella no colo, o pai (Alexandre Nardoni) subiu nas camas, deixando no lençol marcas dos chinelos que usava. Aproximou-se da janela, introduziu Isabella no orifício da tela e soltou-a de uma altura de 20 metros. Sem tanta repercussão na mídia quanto o crime de Isabella, o esquartejamento de duas crianças pelo pai e pela madrasta aterrorizaram o Brasil em 2008: João Alexandre Rodrigues, 40, preso ao lado da mulher, a dona-de-casa Eliane Aparecido Rodrigues, 36, sob a acusação de ter assassinado e esquartejado os irmãos Igor Giovani, 12, e João Vítor, 13, filhos de Rodrigues em outro relacionamento. A madrasta dos meninos confessou que Rodrigues os asfixiou com um saco e teria dado detalhes sobre como ambos foram esquartejados. Foice e pá foram usadas para esquartejar os corpos dos dois irmãos.

Percebe-se, então que os esquartejamentos e as torturas são práticas soberanas, ou seja, práticas de soberania que são capazes de gerir a morte, conforme destacou Michel Foucault em “Vigiar e Punir” e “A Vontade de Saber”, afinal são formas de suplícios que ostentam a morte como finalidade do poder, mesmo que estejam presentes freqüentemente nos dias atuais. De um lado, o esquartejamento é uma prática de suplício que manifesta a territorialização da morte como mecanismo privilegiado das antigas sociedades de soberania, bem como ilustra a patria potestas, poder de vida e morte do soberano que deriva da força dos pais ao destinarem seus filhos à morte. A tortura também é uma técnica de suplício, dispositivo soberano, utilizado por policiais e criminosos. Em caso de crime passional que ficou incógnito por muito tempo, a tortura foi utilizada por policiais. Os jovens, Renato Correia de Brito, 24, William César de Brito Silva, 28, e Wagner Conceição da Silva, 25, deixaram o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos, em setembro de 2008. Eles dizem ter sofrido tortura numa base da Polícia Militar e no 1º Distrito Policial de Guarulhos, como asfixiamento com saco plástico, choque elétrico, espancamento com a mão, cadeiradas. Após serem mantidos presos por dois anos em uma cela superlotada sob a acusação de terem violentado sexualmente e assassinado uma garota de 22 anos, os três, que dizem só ter assumido o crime após serem torturados por policiais militares e civis, foram soltos por decisão da Justiça “cinco dias depois de Leandro Basílio Rodrigues, 19, chamado pelos policiais civis de ‘maníaco de Guarulhos’, ter admitido o assassinato de Vanessa Batista de Freitas, 22, ex-namorada de Renato” (Folha de S. Paulo, 2008). Torturas e esquartejamentos ilustram bem à força pela qual as relações de poder em uma sociedade de soberania se exercem.

Não é da vida que se tratam essas técnicas, mas é sobre a morte que esquartejamentos e torturas recaem. No direito romano, vita [vida] não é um conceito jurídico, ao contrário, indica apenas, como no uso latino comum, o simples fato de viver como um modo particular de vida, um “modo de vida”. O que relaciona a vida ao direito soberano é que ela aparece originariamente, no direito romano, apenas como contraparte de um poder que ameaça com a morte. Este poder é absoluto e irrompe imediatamente e somente da relação pai-filho. Por muito tempo, conforme afirmou Michel Foucault em seu livro “A Vontade de Saber”, um dos privilégios característicos do poder soberano foi o direito de vida e morte e sem dúvida, ele derivava formalmente da velha patria potestas que concedia ao pai de família romano o direito de ‘dispor’ da vida de seus filhos e de seus escravos; podia retirar-lhes a vida, já que a tinha ‘dado’. Patria potestas é um poder que se exerce na relação pai-filho, de acordo com Giorgio Agamben em seu livro “Homo Sacer”, assim, quando analisamos crimes que envolvem parricídios e filícidios, semelhantemente observamos essa prática soberana, que tem mais por direito a morte que a vida. Deste modo, , quando lemos, em uma fonte tardia, que Bruto, mandando à morte os seus filhos, ‘havia adotado em seu lugar o povo romano’, é um mesmo poder de morte que, através da imagem da adoção, se transfere agora sobre todo o povo, restituindo o seu originário, sinistro significado ao epíteto hagiográfico de ‘pai da pátria’, reservado em todos os tempos aos chefes investidos no poder soberano. Derivando dessa patria potestas, o soberano só exerce seu direito sobre a vida, exercendo seu direito de matar. Massacres se tornam vitais, como gestores da vida e da sobrevivência dos corpos que tantos regimes puderam travar tantas guerras, causando a morte de tantos homens. Há alguns pesquisadores que tratam da transição entre a modernidade disciplinar e a sociedade de controle, mas nossa preocupação é analisar a persistência de práticas sociais de soberania nos vacúolos deixados pela sociedade disciplinar, ou melhor, definir a coexistência entre essas três formas de sociedade, enquanto milhares de Brutos ressurgem infinitamente na banalidade cotidiana.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Ethos - Atos e Habitat


Ethos é ao mesmo tempo morada e maneira, pátria e estilo. Há toda uma arte das poses, das posturas, das silhuetas, dos passos e das vozes. Trata-se, sobretudo de manter à distância as forças que batem a porta. Sabe-se que nossos cães executam os movimentos de farejar, levantar, correr, abocanhar e sacudir até a morte uma presa imaginária, sem ao menos ter fome. Mas o ‘cão de Pavlov’ em estado de hipnose desvia a cabeça quando lhe oferecemos um pedaço de carne, na primeira, na segunda ou mesmo na terceira apresentação. Assim que retiramos o alimento, ele vira, ao contrário, a cabeça na direção do prato e o segue com os olhos. O pássaro Scenopoïetes densirostris estabelece suas referências, toda manhã, ao fazer caírem da árvore folhas que ele cortou, virando-as em seguida do lado inverso, para que a sua face interna mais pálida contraste com a terra. O macho dos Trogloditae [família de pássaros] toma posse de seu território e produz um canto feito caixa de música, como aviso aos pássaros intrusos. Sabe-se do papel dos excrementos na marcação territorial: o excremento do coelho tem, por exemplo, um odor particular devido a glândulas anais específicas; de sentinela, muitos macacos expõem seus órgãos sexuais de cores vivas, o pênis torna-se um ‘porta-cores’ expressivo e ritmado que marca os limites do território. Os peixes de recife de corais se transformamem verdadeiros 'cartazes', na medida em que eles desenham um território que lhes pertence e que traz consigo ou que o produz – as cores desses peixes são auto-objetivas e encontram uma objetividade no território que elas traçam.

O território é, pois um ato, comum entre todos os animais. Entre os humanos, destacam-se algumas formas discursivas os indígenas brasileiros: entre os sedentários, a palavra vazia do chefe e a palavra profética do xamã. Se, de um lado, o chefe repete as histórias dos ancestrais e enfatiza as tradições comuns do grupo, o que é desinteressante para o grupo, por outro lado, o discurso profético condiciona os indígenas a refutar o líder, o que é capaz de fazer o grupo abandonar a aldeia e em fuga refundar outro território. Diferentemente, o canto promove a manifestação subjetiva do caçador-nômade com sua própria identidade, mas entre as mulheres, o canto coletivo e os versos em coro são repetidos em rituais específicos. A psiquiatria moderna francesa pode, por exemplo, ser ilustrada por três monstros fundadores. Em primeiro lugar, a mulher de Sélestat, que matou a filha, cortou-a em pedaços, cozinhou sua coxa com repolho e comeu-a. Em segundo lugar, o caso de Papavoine, que assassinou no bosque de Vincennes duas crianças, que tomou por descendentes dos filhos da duquesa de Berry. E enfim, Henriette Cornier, que cortou o pescoço de uma filhinha dos vizinhos. Atos monstruosos produzidos por uma dinâmica móbil dos instintos. Toda essa espécie de vagabundos dos confins, de flâneurs que vivem livres de preocupações materiais à beira de seus abismos domesticados.

Deve haver uma ‘máquina’ biológico-comportamental, todo um engineering molecular que nos permita compreender a natureza dos maneirismos, comportamentos e atos. Em 1942, Norbert Wiener, Arturo Rosenblueth e Julian Bigelow preconizaram o comportamento em um método que consistia em privilegiar o estudo de quaisquer fenômenos [natural ou artificial], ou seja, as modificações que este fenômeno sofre diante de sua relação com o ambiente: este método privilegiava a observação em relação ao comportamento dos objetos, possibilitando a comparação entre quaisquer objetos, principalmente, entre o homem e a máquina. Por um lado, é conhecido o gesto escandaloso de Diógenes Laércio: quando tinha necessidade de satisfazer seu apetite sexual, ele se masturbava em praça pública. Provocação cínica que estava no caráter público da coisa – o que na Grécia do século IV a.C. era contra todos os hábitos. A questão não residia, entretanto, sobre o permitido ou proibido dentre os desejos que se experimenta ou os atos que se comete, mas trata-se de reflexão e cálculo na maneira em que se controlam os seus atos. Por outro lado, vinte e cinco séculos mais tarde, em plena era do ‘confinamento domiciliar’, pensa-se na realidade virtual da teletactibilidade e da ciber-sexuality (as peles com sensores e a adimensionalidade do ciberespaço): além do uso do capacete (VPL) e da vestimenta transmissora de dados (Data Suit), existem ainda outros equipamentos como o teleoperador (ou telemanipulador), progresso recente da teletactibilidade, que faz com que o alto-relevo do toque à distância venha completar a alta-fidelidade sonora e a alta definição visual. Das técnicas de retorno do esforço destaca-se o feedback da luva de dados Telefact e a combinação teletáctil integral do toque, cujo impacto será o do corpo inteiro, mas o que se assiste é a produção industrial de um desdobramento da personalidade; não a clonagem do ser humano, mas sim a criação técnica do duplo eletro-ergonômico de presença espectral, outra denominação do fantasma ou do morto-vivo.

O neurologista Didier Vincent observou que o cérebro não gosta do tédio, assim ele cria rupturas, como o esporte, o sexo, o lazer e as drogas. Lista exaustiva em que se acrescenta a busca de situações-limite ou o prazer de ver o sangue correr, sangue de animais e de homens, com o início da guerra civil mundial e a normalização do terrorismo privado. No século XIX, Ratzel escreveu que a guerra consistia em fazer suas fronteiras passear pelo território alheio, mas com a difusão mundial do Show Reagan-Bush, o mundo não deixou de ser mais do que uma única e só sala de projeção, como o maior show desde a criação do mundo tornou-se o menor espetáculo.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Patologia Moral no Reino das Inquirições


Perguntas exigem respostas, aquelas que não se fazem seguir de respostas são como flechas atiradas ao vento, conforme enfatizou Elias Canetti em seu livro “Massa e Poder”. No livro “Mil Platôs”, Gilles Deleuze e Félix Guattari destacaram o enunciado em um filme de Herzog: quem dará uma resposta a essa resposta? De fato, não existem perguntas, para eles, respondemos sempre a respostas. A resposta está contida na pergunta de um interrogatório, de um plebiscito, de um concurso, etc. Não resta dúvida que toda pergunta é uma intromissão. Nos diálogos platônicos, Sócrates foi coroado o ‘rei das inquirições’. O interrogatório restabelece o passado e, em geral, dirige-se ao mais fraco – no registro policial desenvolve-se um grupo de perguntas sobre os caminhos que uma pessoa percorreu e os lugares onde esteve; as horas livres. Em um interrogatório objetivo constrói-se um sistema de perguntas que se presta ao controle sobre as respostas, em si, todas podem ser até falsas. A resposta sempre aprisiona quem a deu, afinal o inquirido não possui ou pode desfrutar da liberdade de mudança de opinião, esse processo prolongado pode ser designado ‘acorrentamento’. Há algo na pergunta que busca cindir, com verdadeiro poder de corte, as duas respostas mais simples: sim ou não. Por serem opostos e excluindo tudo o que há entre elas, a decisão entre elas implica comprometimentos particulares.

Antes que a pergunta seja feita, não se sabe o que se pensa, todavia ela obriga a separação entre prós e contras. Decerto, uma resposta inteligente é a aquela que põe fim às perguntas, mas entre iguais, quem pode reponde com outra resposta. O efeito das perguntas sobre o inquiridor amplia a sua sensação de poder [elas lhe dão vontade de se fazer mais e mais perguntas], entretanto o inquirido se sujeita tanto mais quanto mais consentir em respondê-las. Há quem saiba dissimular tão bem que chega até apagar sua identidade, assim a pergunta parece ter sido dirigida a outro, o que torna a pessoa menos competente para responder a ela. Quem é exteriormente indefeso pode criar a proteção de uma pergunta, o segredo: subsumido no interior de um corpo. Quem se aproximar demais de um segredo tem que estar preparado para surpresas desagradáveis. Sabe-se que o Inconsciente foi incumbido de ser a forma infinita do segredo – psicanálise interminável. Você dirá tudo, mas, ao dizê-lo, você não terá dito nada. Em geral, as mulheres tratam, por exemplo, o segredo de forma singular. Inocentes a priori, elas reivindicam e julgam os homens como culpados a posteriori. Enquanto os homens as acusam por sua indiscrição, seu falatório, sua falta de solidariedade e por sua traição. Como a mulher pode ser secreta por não esconder nada? Há mulheres que dizem tudo, com incrível técnica que, no fim, não se saberá nada mais do que no começo. O mais importante no segredo é, então, a defesa eficaz contra toda e qualquer pergunta. O ‘calar’ é uma forma extrema de defesa em que as vantagens e as desvantagens se equilibram, afinal, aquele que se cala pode não se entregar nunca, mas vai dar sempre a impressão de ser mais perigoso do que parece ser. Supõe-se haver nele mais do que aquilo que ele cala, se ele se silencia é apenas porque tem muito a se calar – por isso, faz-se de tudo para não libertá-lo. O silêncio conduz, com efeito, à inquirição penosa, à tortura. O que se cala é o que melhor se conhece.

A desconfiança que se tem em relação a todas as formas mais livres de governo vincula-se à ausência de segredo, porque só aos reis eram preservados seus segredos e entre eles o poder do silêncio foi sempre muito estimado. Nossos modernos segredos tecnológicos são perigosos e afetam a todos no que se refere, principalmente, ao prazer de condenar. Essa ‘enfermidade do julgamento’ acomete e se dissemina entre os homens. Patologia moral inerente ao ser humano, que tem uma necessidade inconsciente de agrupar e reagrupar constantemente todas as pessoas, ao dividir seu número desarticulado e amorfo que tende a alcançar, mais cedo ou mais tarde, dois grupos. Contrapor um ao outro até que uma luta se irrompa entre eles. O que importa é a tensão existente entre os dois grupos, tensão criada e renovada por aquele que julga. Na base desse processo encontra-se a formação de maltas inimigas que se conduzem como se fossem, simplesmente, maltas de guerra.